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Reforma tributária e obras: o mercado está preparado para orçar pelo custo líquido?

Órgãos de cotação, fornecedores, construtoras e governo: o que já se sabe, o que não foi encontrado e o que quem orça e fiscaliza obras pode fazer enquanto as referências oficiais não se adaptam.

O custo líquido depende de dados que o mercado ainda não publica

No post anterior resumi o método apresentado pelo TCU no evento comemorativo dos 30 anos do Fiscobras: orçar obras a partir do custo líquido (CLTR), retirando insumo por insumo os tributos que voltam como crédito. Para isso funcionar, alguém precisa publicar o preço bruto do insumo, a alíquota, a classificação fiscal e o regime tributário de quem vende.

Daí a pergunta: o mercado está preparado para o novo BDI, para o BDI com CBS e IBS e para orçar obras pelo custo líquido? Em cada seção abaixo, o que tem fonte vem antes do que é leitura da Áddita.

Órgãos de cotação: a principal lacuna

O exemplo mostrado no Fiscobras (SINAPI 89306) traz, para cada insumo, NCM/NBS, destino do fornecimento, coeficiente, desembolso bruto, percentuais de CBS e IBS, crédito e custo líquido. Não encontrei informação pública sobre como e quando o SINAPI, o SICRO e outros sistemas de referência pretendem publicar esses dados. Isso não prova que não haja plano, só que não localizei, e a pergunta merece ser feita ao órgão responsável.

Na leitura da Áddita, a falta de dados é só parte do problema. Os preços de referência hoje carregam os tributos antigos embutidos, e o método exige separá-los. A transição de ICMS e ISS varia por estado e município até 2032, então o mesmo insumo pode ter composição tributária diferente de uma região para outra. E os créditos da mão de obra vêm dos insumos dos encargos (alimentação, transporte, EPI), não dos salários, o que pede composições auxiliares próprias.

Fornecedores: o mesmo preço, custos líquidos diferentes

Desde 2026 os documentos fiscais já trazem campos de IBS e CBS, com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% e sem efeito de recolhimento durante o período de adaptação. A fórmula do custo líquido apresentada no Fiscobras vale para fornecedor do regime regular, e escritórios de advocacia que acompanham o tema apontam que fornecedores com o mesmo preço podem representar custos líquidos diferentes, conforme o regime de cada um.

O risco, a nosso ver, está nos fornecedores que não destacam o tributo da mesma forma, como pequenos comércios de material e prestadores de serviço de menor porte. Para esses, o crédito que a construtora consegue pode ser menor, e o custo líquido real fica diferente do que a composição de referência mostra. Por isso, além do preço, importa saber de quem a construtora compra.

Construtoras: do sistema fiscal à formação de preço

O desafio das construtoras vai além de adaptar o sistema de emissão de notas. Envolve revisar a formação de preços, as composições de custo e, nos contratos em andamento, o equilíbrio econômico-financeiro. Não encontrei pesquisa que meça o nível de prontidão do setor, então qualquer afirmação de que as construtoras estão prontas ou atrasadas seria opinião sem base.

O ponto mais frágil, a nosso ver, é a planilha de BDI com percentuais herdados de obras anteriores. Ela mistura base bruta e base líquida, e o erro tende a aparecer quando o contrato é fiscalizado ou quando se pede reequilíbrio. Os percentuais da administração central, por exemplo, precisam ser ajustados à base líquida, como mostrou o slide do TCU (de 4,00% para 4,44% e depois 4,17%).

Governo: regulamento do Fisco publicado, engenharia de custos em aberto

O regulamento do IBS e da CBS foi publicado em 30 de abril de 2026, depois de atraso na sanção do PLP 108 e na estruturação do Comitê Gestor do IBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor também adotaram um período de adaptação, sem multas pela falta dos novos campos nos documentos fiscais nos primeiros meses de 2026. A alíquota-padrão de 26,5% continua sendo uma estimativa.

Na leitura da Áddita, a área tributária do governo tem andado mais rápido que a de engenharia de custos. Orçamentos de obras públicas, editais e a regra de compras governamentais (art. 472 da LC 214/2025, com proporção definida ano a ano na transição) dependem de órgãos que ainda precisam traduzir a lei em procedimento. O TCU estar apresentando um método de orçamentação sugere que o assunto ainda está em construção.

O que fazer enquanto as referências não se adaptam

Quem orça e quem fiscaliza obras pode se antecipar com quatro providências:

  • mapear, nas composições mais relevantes, o que é tributo recuperável e o que não é;
  • registrar o regime tributário e o enquadramento fiscal dos principais fornecedores;
  • separar, no BDI, o componente tributário das despesas indiretas e do lucro;
  • guardar a memória de cálculo do orçamento original nos contratos de longa duração, porque ela será a base de qualquer pedido de reequilíbrio.

Se você precisa de apoio para revisar o BDI de um contrato, montar um orçamento sob o novo regime ou preparar um pedido de reequilíbrio, conheça a consultoria em contratos de engenharia da Áddita.

Perguntas frequentes

O que muda no BDI de obras com a reforma tributária?

O BDI deixa de ser aplicado sobre o custo bruto, com tributos embutidos, e passa a ser calculado sobre o custo líquido de tributos recuperáveis. Isso exige composições de custo depuradas, percentuais ajustados e atenção ao regime tributário dos fornecedores.

O SINAPI e o SICRO já publicam preços em custo líquido?

Não encontrei informação pública de que publiquem. Hoje as referências trazem tributos embutidos, e o método do custo líquido exige separar, por insumo, o preço bruto, a alíquota e a classificação fiscal. A pergunta deve ser feita ao órgão responsável.

O custo líquido é o mesmo para qualquer fornecedor?

Não. A fórmula apresentada no Fiscobras vale para fornecedor do regime regular. Fornecedores com o mesmo preço podem representar custos líquidos diferentes, conforme o regime tributário de cada um.

A alíquota de 26,5% já é definitiva?

Não. É a alíquota de referência estimada (8,8% de CBS e 17,7% de IBS). Em 2026, os valores aplicados são alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, sem efeito de recolhimento durante o período de adaptação.

Como me preparar para pedir reequilíbrio em um contrato em andamento?

Guarde a memória de cálculo do orçamento original, identifique o que é tributo recuperável nas composições principais e separe, no BDI, a parte tributária das despesas indiretas e do lucro. Cada contrato exige análise própria.

Comentários e perguntas

Ficou com dúvida ou quer comentar sobre o artigo? Escreva abaixo, respondo por e-mail.

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