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Goiânia · Anápolis · Distrito Federal · TJGO · TJDF · Art. 465 do CPC

Assistência Técnica Judicial em Engenharia em GoiâniaO perito do juízo trabalha para o processo. Você precisa de alguém que trabalhe exclusivamente para você.

A Áddita Engenharia atua como assistente técnico em perícias judiciais — analisando laudos, formulando quesitos e apresentando pareceres fundamentados para garantir que nenhum erro, omissão ou metodologia questionável passe em branco.

Sem compromisso  •  Respondemos em até 24h

Área de atendimento

Região Metropolitana de Goiânia: Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás, Trindade. Também atendemos: Anápolis e Distrito Federal.

Entenda a diferença

Perito do juízo × assistente técnico: papéis opostos.

Muitas partes chegam ao processo confiando que o perito nomeado será imparcial e capaz de identificar todos os problemas. Na prática, o perito trabalha para o processo — e pode errar, omitir ou adotar metodologia questionável. Seu assistente técnico é quem defende seus interesses.

AspectoPerito do JuízoAssistente Técnico (Áddita)
Quem indicaO juizVocê (a parte)
Para quem trabalhaPara o processoPara você
Pode questionar o laudoNãoSim — é sua função
Formula quesitosRespondeFormula e acompanha
Apresenta parecer próprioNãoSim
Acompanha a vistoriaRealizaFiscaliza e documenta
O que a Áddita faz

Como atuamos como seu assistente técnico

  1. 1

    Análise prévia do caso

    Estudo dos autos, documentos e contexto técnico antes de qualquer comprometimento — para que você saiba exatamente o que está em jogo.

  2. 2

    Formulação de quesitos

    Elaboração de perguntas técnicas estratégicas ao perito do juízo — para extrair informações relevantes e expor pontos que o laudo precisa responder.

  3. 3

    Acompanhamento da vistoria

    Presença técnica nas vistorias para garantir que todos os elementos relevantes sejam registrados e que nenhum ponto seja negligenciado.

  4. 4

    Análise crítica do laudo

    Revisão detalhada do laudo pericial — identificando erros metodológicos, omissões, referências normativas incorretas e conclusões questionáveis.

  5. 5

    Parecer técnico e impugnação

    Produção de parecer técnico fundamentado em norma — para impugnar o laudo, apresentar conclusões divergentes e sustentar sua posição no processo.

Quando a assistência técnica faz diferença

  • Laudo com metodologia questionável ou imprecisa
  • Conclusões que ignoram normas técnicas aplicáveis
  • Omissão de vícios ou danos relevantes
  • Valores de indenização sub ou superestimados
  • Medições contratuais contestáveis
  • BDI ou reequilíbrio calculados incorretamente

Prazo para indicar assistente técnico

O prazo é fixado pelo juiz na mesma decisão que nomeia o perito. Não perca — entre em contato assim que receber a intimação.

Por que a Áddita

O que torna nossa assistência técnica eficaz

Conhece os dois lados

Matheus Lima atuou como perito e como assistente — sabe como o perito pensa, onde costuma errar e como construir uma impugnação sólida.

Revisão técnica rigorosa

Análise linha a linha do laudo pericial — metodologia, referências normativas, medições, cálculos e conclusões.

Parecer fundamentado em norma

Cada ponto de discordância sustentado em norma técnica, jurisprudência e metodologia reconhecida — não em opinião.

Dúvidas respondidas

Perguntas frequentes sobre assistência técnica

É o direito de cada parte de indicar um engenheiro para acompanhar a perícia, analisar o laudo do perito do juízo, formular quesitos e apresentar pareceres complementares ou de impugnação — previsto no Art. 465 do CPC.

O perito é nomeado pelo juiz e trabalha para o processo. O assistente técnico é indicado pela parte e defende exclusivamente os interesses técnicos do seu contratante — podendo questionar o laudo, apontar erros e apresentar conclusões divergentes.

Sim. É um direito das partes previsto no CPC (Art. 465, §1º). Você pode indicar seu assistente para acompanhar a perícia, formular quesitos complementares e apresentar parecer técnico — mesmo depois que o laudo já foi entregue.

O prazo é fixado pelo juiz na mesma decisão que nomeia o perito. Geralmente é de 15 dias. É essencial agir rápido ao receber a intimação — entre em contato com a Áddita assim que possível.

Sim — em muitos casos é ela que muda o resultado. Quando o assistente técnico aponta erros metodológicos concretos e fundamentados em norma, o juiz pode determinar complementação, esclarecimentos ou até nova perícia.

O laudo do perito não reflete a realidade técnica?

Conte o caso. Analisamos o laudo e apresentamos uma estratégia técnica — antes de qualquer comprometimento financeiro de sua parte.

Solicitar Avaliação →

Eng. Matheus Dias Lima  ·  CREA-GO  ·  IBAPE-GO nº 275
Credenciado: Banco do Brasil  ·  Caixa Econômica Federal  ·  TJGO  ·  TJDF

Addicionando estratégia técnica à defesa do seu direito.