Novo BDI: por que o BDI de obras precisa ser recalculado com IBS e CBS?
O BDI tradicional foi construído para um mundo em que PIS, Cofins e ISS entram no preço como uma alíquota única sobre o faturamento. A reforma tributária muda isso. O IBS e a CBS são não cumulativos: o que a construtora paga na compra de cimento, aço, blocos e serviços gera crédito, e o que ela cobra na venda gera débito.
Quem orça ou fiscaliza obras já se pergunta como fica o BDI na reforma tributária e como calcular o BDI com CBS e IBS. Em setembro, no evento comemorativo dos 30 anos do Fiscobras (Fiscalização de Obras Públicas), o auditor federal de controle externo do TCU Celso Bernardes Silva apresentou um método para orçar obras sob esse novo regime. A proposta é que o orçamento deixe de partir do desembolso bruto e passe a partir do custo líquido, aquele que não inclui tributos que voltam como crédito. Este texto resume o raciocínio apresentado, com os números e os dispositivos legais mostrados nos slides.
Os valores dos exemplos foram apresentados como ilustrativos, com base em uma obra-tipo e em premissas tributárias do modelo. Servem para entender o mecanismo, não como referência para um orçamento real.
Não cumulatividade plena: por que o preço deixa de carregar tributo embutido
O ponto de partida do raciocínio é a não cumulatividade plena. Em uma cadeia de quatro etapas (produtor rural, indústria, fábrica e varejo), cada elo debita o IVA sobre sua venda e abate o crédito do que comprou. No exemplo didático mostrado, com alíquota ilustrativa de 30%, o consumidor final suporta R$ 39,00 de IVA, que é exatamente a soma dos valores recolhidos em cada etapa.
Na realidade, as alíquotas são menores que a do exemplo. Pela LC 214/2025, a alíquota de referência estimada é de 26,5%, somando 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. O calendário também é gradual: em 2026 as alíquotas-teste são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), a CBS passa a valer integralmente em 2027, quando PIS e Cofins são extintos, e o IBS chega à alíquota cheia em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. A alíquota-padrão de 26,5% é uma estimativa e será fixada por resolução do Senado.
Para quem orça obras, isso significa que o tributo pago nos insumos não é custo definitivo da construtora, porque volta como crédito. Se ele continuar dentro das composições de custo, o preço fica inflado.
CLTR: o custo líquido de tributos recuperáveis
O método gira em torno do CLTR, o Custo Líquido de Tributos Recuperáveis. É o custo da obra depois de retirados os tributos que a empresa recupera como crédito. O preço final passa a ser:
Preço = CLTR × (1 + Novo BDI)
A apresentação comparou duas formas de montar o preço. Na primeira, o orçamento parte dos desembolsos brutos e o BDI tradicional carrega uma parte tributária que representa a carga efetiva. Na segunda, o BDI incide sobre o CLTR e o IBS/CBS cheio é devolvido “por fora” na venda. A segunda é a Alternativa 2, que dá origem à fórmula acima.
Etapa 1: depurar as composições de custos unitários
A primeira etapa é rever as composições de custos unitários (CCU), insumo por insumo:
- Parte-se do preço bruto, que é o valor pago ao fornecedor, com os tributos destacados na nota fiscal.
- Excluem-se o IBS e a CBS que geram crédito na aquisição.
- Chega-se ao custo líquido do insumo, que é o que de fato compõe a obra.
Para fornecedores do regime regular, o slide apresentou a fórmula Custo líquido = Preço bruto / [1 + t × (1 − a)], em que t é a alíquota nominal cheia do IBS e da CBS aplicável ao insumo e a é a fração do preço sem IBS/CBS correspondente ao ICMS (materiais) ou ao ISS (serviços) que ainda permanece na transição.
O exemplo usado foi o SINAPI 89306, alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14×19×29, no regime pleno de 2033. Por metro quadrado, o desembolso bruto era de R$ 93,01 e os créditos recuperáveis somavam R$ 20,06 (21,6%). O custo líquido ficou em R$ 72,95, e é essa a base do Novo BDI. Na tabela, os créditos da mão de obra não vêm dos salários, mas dos insumos tributados dentro dos encargos, como alimentação, transporte e EPI.
Etapa 2: ajustar os percentuais do BDI
Se a base de cálculo encolhe, os percentuais do BDI precisam acompanhar. Um custo bruto de R$ 100,00 que vira R$ 90,00 de custo líquido reduz 10% da base. Se administração central, seguro, risco, garantia, despesas financeiras e lucro continuassem nos mesmos percentuais, a empresa receberia menos reais do que gasta de fato.
O slide resumiu o ajuste em dois passos. Primeiro, converter para a base líquida: o percentual sobe, mas a despesa em reais não muda. Depois, depurar os créditos próprios: o percentual cede onde há compras que geram crédito.
No exemplo da administração central, o percentual vai de 4,00% para 4,44% (nova base) e depois para 4,17%, que é o valor a usar no BDI. A regra resumida na apresentação é que ajustar é preservar, em reais, a despesa real da empresa, nem mais nem menos.
Redutores de alíquota: o que muda em obras
A alíquota que entra no Novo BDI é a de saída, já com o redutor aplicável. O slide listou três redutores que incidem apenas na operação de saída da contratada. As compras de insumos pagam a alíquota cheia:
- 50% para o setor de construção civil, no fornecimento de bens imóveis, incluindo o serviço de construção (art. 261).
- Variável para compras governamentais de administração direta, autarquias e fundações, com proporção definida ano a ano na transição (art. 472, arts. 370 e 349).
- 60% para obras em projetos de reabilitação urbana, em zonas históricas e áreas de reconversão urbanística (art. 158).
Os redutores não se somam. Sem previsão expressa, prevalece a maior redução (art. 7º-A da LC 214/2025). O exemplo de 2033 usou a alíquota-padrão de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS) com redutor de 50%, o que resulta em 13,25% de alíquota efetiva de saída (4,4% de CBS e 8,85% de IBS).
Como calcular o novo BDI: a fórmula do BDI com CBS e IBS
Com custos líquidos, percentuais ajustados e alíquota efetiva de saída, a fórmula apresentada foi:
Novo BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) × (1 + t_IBS/CBS)] / (1 − t_ISS) − 1
Os componentes AC, S, R, G, DF e L são os ajustados (calibrados sobre custo líquido). O IBS e a CBS entram “por fora”, multiplicando o numerador. Já o termo do ISS, (1 − t_ISS) no denominador, é transitório: ele usa o ISS remanescente do ano do orçamento, que continua “por dentro” do preço enquanto o imposto ainda existe. À medida que o ISS é substituído pelo IBS, o t_ISS diminui a cada ano. Quando o ISS estiver totalmente incorporado ao IVA, o t_ISS é zero, o denominador vale 1 e a fórmula se reduz ao numerador menos 1.
O que acontece com o preço da obra até 2033
A apresentação trouxe uma série ano a ano, calculada para uma obra-tipo com 50% de materiais cujos tributos são 100% recuperáveis. O Novo BDI sobe porque a base (o CLTR) encolhe, mas o preço da obra cai:
- O BDI vai de 23,54% em 2026 para 32,16% em 2033.
- O CLTR vai de R$ 1.000.000 para R$ 892.670 no mesmo período.
- O preço vai de R$ 1.235.355 em 2026 para R$ 1.179.723 em 2033, uma queda de 4,50% em relação ao preço inicial.
Por isso um BDI de 32% não indica que a obra ficou mais cara: ele é aplicado sobre uma base menor e contém a parte tributária que antes ficava embutida no custo.
Créditos maiores que os débitos: o risco do saldo credor
A redução de 50% na saída combinada com crédito integral nas compras cria uma assimetria estrutural, que pode gerar saldo credor. A apresentação mostrou como a legislação trata esse saldo:
- Regra geral (arts. 39 e 45): créditos maiores que os débitos são ressarcidos ao contribuinte.
- Exceção na construção civil: na obra com prestação de serviço a não contribuinte do regime regular, o crédito dos materiais só é aproveitado até o valor do débito, e o excedente não é ressarcido (art. 255, §5º).
- Exceção da exceção: na obra para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas, a limitação não se aplica e volta a valer o ressarcimento (art. 255, §6º).
Na leitura da Áddita, o tratamento diferente entre obra pública e privada tende a pesar no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro e merece análise caso a caso.
O que isso significa para quem orça e fiscaliza obras
Na leitura da Áddita, a abordagem muda a rotina de quem orça. As composições de custo precisam ser reconstruídas insumo por insumo, com NCM/NBS e alíquotas identificadas. Planilhas com BDI fixo herdado de contratos anteriores deixam de refletir o custo real, tanto para a construtora quanto para o órgão contratante. E os pedidos de reequilíbrio tendem a exigir a demonstração do efeito tributário em cada composição, e não apenas a comparação de alíquotas.
Resta saber se o mercado tem os dados para fazer isso, tema do texto Reforma tributária e obras: o mercado está preparado?.
Se você precisa revisar o BDI de um contrato, preparar um pedido de reequilíbrio ou analisar um orçamento sob o novo regime, conheça a consultoria em contratos de engenharia da Áddita.
Referência
O método descrito neste artigo foi apresentado por Celso Bernardes Silva, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), na palestra “BDI e Reequilíbrios de Obras na Reforma Tributária: Orçamentação sob o IBS e a CBS”, no evento comemorativo dos 30 anos do Fiscobras (Fiscalização de Obras Públicas), em setembro de 2026. As fórmulas, os exemplos e os números citados são dos slides da apresentação. A interpretação e o resumo são de responsabilidade da Áddita Engenharia.
Comentários e perguntas
Ficou com dúvida ou quer comentar sobre o artigo? Escreva abaixo, respondo por e-mail.